O secretário Provincial Adjunto do Bloco Democrático em Luanda, José Juliano, o sistema de divisão político-administrativa refere-se à forma como o território de um país é organizado para fins de administração e governança. Esta divisão estabelece diferentes níveis de governo, definindo jurisdições e responsabilidades específicas para cada nível.
Este sistema visa descentralizar a administração, permitindo que as decisões sejam tomadas mais perto da população local e que os serviços públicos sejam prestados de forma mais eficiente. No entanto, em Angola, a centralização do poder ainda é forte, com muitas decisões importantes a serem tomadas no nível nacional, o que muitas vezes limita a autonomia real das divisões locais.
Esta Proposta de Lei da Divisão Política Administrativa fixa 21 província, 326 municípios e 371 comunas, antes era composta por 18 províncias, 164 municípios e 518 comunas. A DPA é uma manobra para manutenção do poder do MPLA. Farei uma análise na vertente económica e considerar os seguintes pontos:
- Custos de Implementação: A criação de novas províncias e comunas implica em significativos custos administrativos. Isso inclui a construção de infraestruturas, a criação de novos órgãos de governo, e a contratação de funcionários públicos. Num país onde recursos financeiros são frequentemente limitados e mal geridos, tal reforma pode agravar a situação fiscal e desviar fundos de áreas prioritárias como saúde, educação e desenvolvimento económico.
- Sustentabilidade Económica das Novas Províncias: A divisão de províncias pode criar unidades administrativas que não são economicamente viáveis. Algumas dessas novas províncias ou comunas podem carecer de recursos naturais, infraestrutura básica ou atividade económica significativa, dependendo ainda mais de subsídios do governo central, criando um fardo económico adicional. Por Exemplo municípios dos Mulenvos
- Desenvolvimento Desigual: Esta reforma pode exacerbar as disparidades regionais. Algumas regiões podem prosperar, enquanto outras, especialmente as mais periféricas e menos desenvolvidas, podem sofrer de falta de investimentos. A divisão pode beneficiar áreas mais ricas, como a nova divisão de Luanda, enquanto outras áreas podem ser marginalizadas.
- Impacto no Sector Privado: A reestruturação administrativa pode criar incertezas para o setor privado, especialmente para empresas que operam em múltiplas províncias. Elas podem enfrentar novos regulamentos, impostos e exigências burocráticas, o que pode desincentivar investimentos e dificultar operações.
- Centralização versus Descentralização: Embora a proposta possa ser apresentada como um esforço para descentralizar o poder, há o risco de que a divisão política possa, na verdade, reforçar a centralização, com o MPLA consolidando ainda mais seu controle sobre as novas unidades administrativas.
A aprovação desta proposta de lei com os votos do MPLA pode ser vista como mais uma manobra política para consolidar o poder do partido, em vez de uma reforma genuína destinada a melhorar a governança ou promover o desenvolvimento económico sustentável em Angola. O facto de Luanda ser dividida em duas pode ser interpretado como uma tentativa de fragmentar o poder de base em uma das províncias mais populosas e politicamente significativas, diluindo a capacidade de oposição.
Além disso, o país já enfrenta sérios desafios económicos, incluindo desemprego elevado, inflação e dependência do petróleo. A implementação desta divisão política administrativa pode agravar esses problemas ao criar novos custos e aumentar a complexidade da gestão pública. A falta de transparência e consulta popular nesse processo pode resultar em uma reforma que não reflete os verdadeiros interesses e necessidades da população angolana.
Por fim, essa divisão pode ser um disfarce para manter o controle político sob o pretexto de descentralização, sem oferecer reais melhorias na vida das pessoas. É essencial que qualquer reforma administrativa seja acompanhada de um plano económico robusto e inclusivo, algo que esta proposta parece não ter considerado adequadamente.
luanda 20 de Agosto de 2024