Angola proibiu a venda ambulante de uma ampla gama de produtos, incluindo animais vivos, carnes frescas e defumadas, miudezas comestíveis, medicamentos, inseticidas, raticidas, plantas e ervas medicinais, móveis, máquinas e utensílios elétricos, bebidas alcoólicas, combustíveis e materiais de construção.
Esta medida está expressa no Regulamento da Lei sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Atividades de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancada de Mercado, aprovada por decreto assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço.
Além disso, a venda ambulante de móveis, artigos de mobiliário, colchões, antiguidades, aparelhos de rádio, utensílios elétricos ou a gás, candeeiros, instrumentos musicais, discos e similares, veículos automóveis, aparelhos de medição e verificação, material fotográfico, artigos de ótica, vestuário, calçados, bijuterias, armas e munições, bem como moedas e notas de banco, também está proibida