CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO**
Artigo 1º – Denominação
A entidade denominada UNITA Bruxelas é um portal informativo angolano, com sede em Bruxelas, Bélgica.
Artigo 2º – Sede**
A UNITA Bruxelas tem sua sede na [endereço completo], podendo estabelecer filiais, representações ou sucursais em outros locais, mediante deliberação da direção.
Artigo 3º – Duração
A UNITA Bruxelas foi estabelecida em 7 de janeiro de 2013, sendo sua duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Artigo 4º – Objetivos Gerais
A UNITA Bruxelas tem como objetivo principal oferecer total apoio ao Partido Político UNITA, fornecendo informações regulares e abrangentes sobre suas atividades, posicionamentos políticos e desenvolvimentos relevantes.
Artigo 5º – Cobertura Informativa
A entidade destaca-se por fornecer uma cobertura informativa regular e abrangente sobre a UNITA, promovendo a transparência e a disseminação de informações entre seus membros e o público em geral.
Artigo 6º – Análise da Situação Governamental em Angola
A UNITA Bruxelas dedica atenção especial à análise da atual situação governamental em Angola, oferecendo uma visão aprofundada dos acontecimentos políticos e sociais no país.
CAPÍTULO III – DOS MEIOS DE ALCANCE DOS OBJETIVOS
Artigo 7º – Portal Informativo
A entidade utiliza um portal informativo como principal meio de comunicação, visando promover a compreensão e a consciência sobre a dinâmica política em Angola.
Artigo 8º – Comprometimento Informativo
A UNITA Bruxelas compromete-se a manter uma abordagem informativa e comprometida, assegurando a veracidade e imparcialidade das informações veiculadas.
CAPÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS E COLABORADORES
Artigo 9º – Associados
A UNITA Bruxelas poderá contar com associados que compartilhem dos objetivos da entidade, podendo participar ativamente de suas atividades e contribuir para o alcance de seus propósitos.
Artigo 10º – Colaboradores
A entidade poderá contar com colaboradores, sejam eles voluntários ou contratados, que auxiliem na produção de conteúdo, análises, e demais atividades necessárias ao bom funcionamento do portal.
CAPÍTULO V – DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11º – Direção
A UNITA Bruxelas será administrada por uma direção composta por membros eleitos, que exercerão mandato de [número] anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 12º – Competências da Direção
À direção cabe a responsabilidade de coordenar as atividades da entidade, estabelecer diretrizes e tomar decisões estratégicas para o alcance dos objetivos propostos.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13º – Alterações Estatutárias
Qualquer alteração nos presentes estatutos só poderá ser realizada mediante aprovação da maioria absoluta dos membros da direção.
Artigo 14º – Dissolução
Em caso de dissolução da UNITA Bruxelas, os bens remanescentes serão destinados a entidades semelhantes, conforme deliberação da direção.
Artigo 15º – Disposições Gerais
Os casos omissos serão resolvidos pela direção, de acordo com a legislação aplicável.