Política de privacidade

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO**

Artigo 1º – Denominação

A entidade denominada UNITA Bruxelas é um portal informativo angolano, com sede em Bruxelas, Bélgica.

Artigo 2º – Sede**

A UNITA Bruxelas tem sua sede na [endereço completo], podendo estabelecer filiais, representações ou sucursais em outros locais, mediante deliberação da direção.

Artigo 3º – Duração

A UNITA Bruxelas foi estabelecida em 7 de janeiro de 2013, sendo sua duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Artigo 4º – Objetivos Gerais

A UNITA Bruxelas tem como objetivo principal oferecer total apoio ao Partido Político UNITA, fornecendo informações regulares e abrangentes sobre suas atividades, posicionamentos políticos e desenvolvimentos relevantes.

Artigo 5º – Cobertura Informativa

A entidade destaca-se por fornecer uma cobertura informativa regular e abrangente sobre a UNITA, promovendo a transparência e a disseminação de informações entre seus membros e o público em geral.

Artigo 6º – Análise da Situação Governamental em Angola

A UNITA Bruxelas dedica atenção especial à análise da atual situação governamental em Angola, oferecendo uma visão aprofundada dos acontecimentos políticos e sociais no país.

CAPÍTULO III – DOS MEIOS DE ALCANCE DOS OBJETIVOS

Artigo 7º – Portal Informativo

A entidade utiliza um portal informativo como principal meio de comunicação, visando promover a compreensão e a consciência sobre a dinâmica política em Angola.

Artigo 8º – Comprometimento Informativo

A UNITA Bruxelas compromete-se a manter uma abordagem informativa e comprometida, assegurando a veracidade e imparcialidade das informações veiculadas.

CAPÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS E COLABORADORES

Artigo 9º – Associados

A UNITA Bruxelas poderá contar com associados que compartilhem dos objetivos da entidade, podendo participar ativamente de suas atividades e contribuir para o alcance de seus propósitos.

Artigo 10º – Colaboradores

A entidade poderá contar com colaboradores, sejam eles voluntários ou contratados, que auxiliem na produção de conteúdo, análises, e demais atividades necessárias ao bom funcionamento do portal.

CAPÍTULO V – DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Artigo 11º – Direção

A UNITA Bruxelas será administrada por uma direção composta por membros eleitos, que exercerão mandato de [número] anos, podendo ser reeleitos.

Artigo 12º – Competências da Direção

À direção cabe a responsabilidade de coordenar as atividades da entidade, estabelecer diretrizes e tomar decisões estratégicas para o alcance dos objetivos propostos.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13º – Alterações Estatutárias

Qualquer alteração nos presentes estatutos só poderá ser realizada mediante aprovação da maioria absoluta dos membros da direção.

Artigo 14º – Dissolução

Em caso de dissolução da UNITA Bruxelas, os bens remanescentes serão destinados a entidades semelhantes, conforme deliberação da direção.

Artigo 15º – Disposições Gerais

Os casos omissos serão resolvidos pela direção, de acordo com a legislação aplicável.