UNITA em Conferência de Imprensa: Violações dos Direitos Humanos, Corrupção e Perseguição Política em Angola

Angolanas e angolanos, Senhoras e senhores jornalistas.

Fizemos, na passada semana, o balanço do desempenho da Assembleia Nacional relativo ao Segundo Ano Parlamentar da V Legislatura da Assembleia Nacional, que iniciou a 15 de Outubro de 2023 e terminou a 15 de Agosto de 2024.

Durante a pausa parlamentar que se observa de 16 de Agosto a

14 de Outubro não significa que os Deputados param de trabalhar. Deixam apenas de ter reuniões plenárias e da especialidade, mas continuam com a sua missão representativa para a defesa, promoção e afirmação dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.

Hoje convidamos a imprensa para apresentar uma radiografia sobre o estado dos Direitos Humanos em Angola e como a cultura do autoritarismo, associado à cultura da corrupção e da impunidade impactam o respeito pelos direitos dos cidadãos.

Apesar de Angola ter aderido à Declaração Universal dos Direitos Humanos, a 1 de Dezembro de 1976, ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos a 10 de janeiro de 1992, a prevalência do autoritarismo conflitua com o respeito pelos direitos políticos e civis dos cidadãos, enquanto que a corrupção institucionalizada constitui um bloqueio para a concretização dos direitos económicos e sociais. Isto significa

que o principal violador dos direitos humanos em Angola é o próprio Estado.

A – VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS

O fosso entre a Constituição formal e a Constituição material no domínio dos Direitos Humanos ainda é muito grande. Abundam os casos de violação – pelo próprio Estado e pelos cidadãos – do direito à vida e à integridade pessoal.

Na aplicação da lei criminal, o Estado continua a ser orientado pela cultura da violência, da morte, da tortura e da impunidade, ao invés de assegurar aos cidadãos as garantias do processo criminal estabelecidas na Constituição.

Recordemos alguns exemplos de violação do direito à vida e à integridade pessoal:

I   –   EXECUÇÕES SUMÁRIAS DE CIDADÃOS

A prática de assassinatos selectivos e execuções sumárias continuou ao longo do ano de 2024.

    • A 11 de Janeiro foi perpetrado o assassinato do Professor Dr. Laurindo Vieira, executado em plena luz do dia, na via pública, no Bairro Patriota, em Luanda. Os mandantes deste acto continuam protegidos e impunes. Quem os protege? O povo diz que os mandantes são os órgãos do próprio Estado.
    • A 1 de Junho ocorreu o caso inusitado do Cacuaco. Naquele dia, por volta de uma hora da manhã, no Bairro da Vidrul, elementos trajados com coletes do SIC e encapuzados violaram o domicílio do cidadão Fernando Graciano Maneco, de 22 anos de idade, e o raptaram, junto com os seus amigos Ngumbe Kussenda e António Firmino.

    Depois de a Polícia ter afirmado aos familiares que não tinha qualquer registo nem conhecimento do seu paradeiro, seus corpos foram encontrados na morgue do Hospital Maria Pia, com evidentes sinais de tortura e perfuração de balas. Segundo os familiares que confirmaram a identidade dos corpos, Fernando foi assassinado com um tiro que o penetrou pela boca e saiu pelo crânio.

    Outro dado digno de realce neste fatídico episódio foi relatado por Moisés Montinho, irmão mais velho do Severino Ngumbe, e por Maurício Maneco, padrasto de António Firmino, que também estiveram na morgue para identificar os corpos: afirmaram que os agentes que depositaram os corpos dos jovens assassinados relataram que os corpos são de vítimas de acidentes de viação ocorridos no município de Viana.

    • A 19 de Junho ocorreu o assassinato bárbaro de três membros da mesma família, no Cazenga, por um suposto agente do SIC, na rua do Bar Matemo, Travessa do Ajax, Bairro Curtume, Distrito Urbano do Kima Kieza.

    Naquele dia, o cidadão Francisco Adriano Manuel, também conhecido por Tio Xico, de 65 anos de idade, e os jovens José Paulo de Almeida e Dilson Paulo, de 22 e 19 anos de idade, respectivamente, membros da mesma família, foram executados à queima-roupa por um agente do SIC, completamente embriagado, identificado como agente Zico.

    Depois de ter assassinado os jovens, o agente Zico dirigiu- se ao ancião para o assassinar também.

    Tio Xico ajoelhou-se diante do agente embriagado e implorou dizendo: “sou o Tio Xico, estes que acabaste de matar são os meus netos e eu sou o dono da casa”.

    Indiferente, o agente Zico fez dois tiros na barriga do Tio Xico, tendo este morrido instantes depois. Segundo relatos, é voz corrente que o suposto homicida continua livre, protegido e impune.

    II   – EXCESSO DE PRISÃO PREVENTIVA

    Durante o ano, a prática de prender primeiro para investigar depois, continuou. A cultura do suborno e da gasosa prevalece. A grande maioria da população penal nas unidades penitenciárias e centros de detenção são cidadãos que ainda não foram julgados ou cujas sentenças não transitaram em julgado.

    Existem, no País, 24 mil 323 reclusos, sendo 11 mil e 973 na condição de preventivos, 20 sob medida de segurança e 12 mil e 330 condenados.

    Dos presos em prisão preventiva, o Serviço Penitenciário controla um total de 3 mil 525 reclusos em processo de prisão impeditiva, pelo que, daqueles números, 2 mil e 524 estão na fase de instrução preparatória 1.001 na fase judicial.

    Nos estabelecimentos prisionais do País existem mais de 2 mil reclusos em excesso de prisão preventiva.

    Deste total, 1 756 são da fase de instrução preparatória e 260 pertencem à etapa do processo judicial.

    Povo angolano,

    Ao invés de respeitar a supremacia da Constituição e da lei, os órgãos de Polícia optam por combater a criminalidade cometendo outros crimes. A República de Angola é regida por uma Constituição, e não pelo princípio de olho por olho, dente por dente, que orienta o Código de Hamurábi, Imperador do Primeiro Império da Babilónia.

    Estas práticas são incompatíveis com os limites impostos à actividade policial pelo Estado Democrático de Direito.

    O Grupo Parlamentar da UNITA considera que, para conformar a sua actuação à Constituição e à lei, em particular aos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da justiça, da boa administração e da responsabilização, a Polícia precisa de aperfeiçoar os seus métodos de trabalho e de formar melhor os seus agentes. É preciso incrementar a formação e tornar públicos os processos de responsabilização dos agentes, a todos os níveis, para se evitar tragédias como aquela que ocorreu na semana passada, no Rangel, na rua da dona Amália.

    Todos temos de interiorizar, de uma vez por todas, que na República de Angola a Polícia não tem autoridade para executar ninguém, pois não há pena de morte em Angola.

    Por outro lado, o Regime sabe a quem distribuiu armas para alimentar a divisão e a morte entre os angolanos. O Regime sabe quem são os bandidos que foram recrutados para ingressar na Polícia. As raízes dos abusos e da corrupção na Polícia são antigas e conhecidas.

    É preciso sanear, reestruturar e reinventar a Polícia. O Comando-Geral da Polícia Nacional não pode continuar a tolerar a embriaguez, a corrupção e os abusos de poder entre os seus agentes.

    Só um completo saneamento das estruturas da Polícia, que inclua uma nova mentalidade, cultura e formação com base nos princípios que orientam o Estado de Direito, produzirá entre a população o respeito que uma Polícia republicana merece.

    III   –    DETENÇÕES   ARBITRÁRIAS   E   OFENSAS   À LIBERDADE FÍSICA E À SEGURANÇA PESSOAL

    O direito dos angolanos à liberdade física e à segurança pessoal também tem sido violado impunemente por órgãos do próprio Estado.

    Por exemplo, nos meses de Abril, Maio e Junho, nas províncias de Luanda, Bié e Lunda Sul, o Estado violou este direito, dentre outros, com as detenções arbitrárias dos cidadãos Zola Ferreira Bambi, António Chimbuambua Martins, Mabiala Kimuana, Oswaldo Nzila e outros.

    1. O Dr. Zola Ferreira Bambi é advogado e defensor dos Direitos Humanos. Tem sido vítima de perseguições, ameaças e abusos, desde 2013, por defender activistas dos Direitos Humanos, que o Estado deveria proteger. As ameaças não ficaram por aí. A 5 de Janeiro de 2024, foi detido pelos agentes da Polícia afectos à Esquadra da Vila Alice, em Luanda;
    2. A 2 de Maio do ano em curso, o ativista cívico António Chimbuambua Martins, portador do bilhete de identidade nº 007420685LN042, residente em Cambulo, província da Lunda Norte, foi contactado pelo Chefe do Gabinete Jurídico da Administração Municipal do Dundo, o senhor Natércio Pedro, para que comparecesse na Administração

    para conversar com ele. Para a sua surpresa, quando lá chegou, foi detido pelos agentes dos SIC, alegando que havia uma denúncia pública de corrupção contra ele;

    • A 26 de Maio de 2024, o cidadão Mabiala Kimuana, residente no município do Kilamba Kiaxi, em Luanda, e cinco colegas foram detidos no local de trabalho por agentes não identificados, sem mandado de captura, fora do flagrante delito, sob o pretexto de serem meliantes. Levados à Esquadra da Polícia do Palanca 2, foram submetidos a torturas degradantes que resultaram na morte de um deles. A família protestou, mas ninguém foi responsabilizado;
    • De igual modo, o cidadão Osvaldo Makwala Nzila, de 27 anos de idade, residente no Bairro Palanca, foi detido sem acusação formal, encaminhado junto de companheiros seus para o Tribunal de Comarca de Belas. Antes disto, foi duramente espancado e torturado, tendo ficado com ferimentos graves e sem assistência médica e medicamentosa, antes e depois de ser ouvido pelo Juiz de Garantia. Três dias depois, morreu com o diagnóstico de falência múltipla de órgãos e hepatopatia ilegível, resultante das torturas que sofreu e do estado deplorável e desumano do seu encarceramento.

    O investigador, apesar de ter sido advertido, não foi processado para ser responsabilizado.

    Na República de Angola, os direitos dos cidadãos suspeitos de cometer crimes também devem ser protegidos e respeitados. Presume-se inocente todo o cidadão até ao trânsito em julgado da sentença de condenação. Ninguém pode ser detido, preso ou submetido a julgamento senão nos termos da lei, sendo

    garantido a todos os arguidos ou presos o direito à defesa, ao recurso ou ao patrocínio judiciário.

    A Constituição estabelece também que a Polícia ou outra entidade apenas pode deter ou prender nos casos previstos na Constituição e na lei, em flagrante delito ou quando munida de mandado de autoridade competente.

    Nos exemplos que acabámos de citar a Polícia não procedeu dessa forma, facto que constitui uma violação flagrante do direito à liberdade física e à segurança pessoal.

    IV    – PERSEGUIÇÃO AOS ADVERSÁRIOS POLÍTICOS, ACTIVISTAS E JORNALISTAS.

    Angolanas e angolanos, Senhoras e senhores jornalistas.

    É do domínio público que o MPLA, partido no Poder, está em volto numa grave e indisfarçável crise de liderança que o torna incapaz de orientar e realizar o seu programa de governação, gravemente condicionado pela corrupção institucionalizada, pela mentalidade monolítica e pela cultura de exclusão, oferecendo aos cidadãos um país onde todos os que pensam diferente vivem já condenados, até que o Presidente do MPLA, com vestes de Presidente da República, decida o contrário.

    O Regime promove um ambiente de perseguição e medo com propósito de condicionar a postura da sociedade, no que a realização dos direitos, liberdades e garantias fundamentais diz respeito. As situações mais recentes envolvem o senhor General Kamalata Numa, acusado do crime de ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos e o activista Dito Dali, este último acusado na prática dos crimes de rebelião, atentado contra o Presidente da República, ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos, e perturbação do funcionamento de órgãos de soberania. Um verdadeiro filme de terror!

    Estas práticas autocráticas estão na base da fuga do país de muitos jovens, activistas, como Nelson Dembo, mais conhecido por Gangsta e quadros angolanos que pretendem um país de liberdade, dignidade e prosperidade. O Grupo Parlamentar da UNITA condena todas as tentativas de se criar um clima de medo na sociedade e manifesta solidariedade as vítimas do Regime.

    B – IMPACTO DA CULTURA DA CORRUPÇÃO E DA IMPUNIDADE NA VIOLAÇÃO SISTEMÁTICA DOS DIREITOS HUMANOS

    Povo angolano:

    Numa altura em que as contradições entre os grupos de interesses do Regime já se transformaram em conflitualidade aberta é importante perceber como é que a cultura da corrupção e da impunidade impacta o quadro de violação de direitos humanos dos cidadãos pelo regime.

    I   –   DIREITOS DA CRIANÇA

    Por causa da corrupção, os fundos necessários para garantir educação de primeira infância, segurança alimentar e nutricional, bem como a emissão de bilhetes de identidade para cerca de dez milhões de crianças são desviados.

    Por causa da cultura da corrupção, uma em cada três meninas angolanas engravida antes dos 19 anos, uma em cada quatro meninas é vítima de violência e apenas quatro em cada dez meninas em Angola sabem ler e escrever. O Instituto Nacional da Criança (INAC) relata também que um quarto (¼) dos casos de violência sexual denunciados são praticados por agentes de educação, nas escolas, e que há alguma impunidade para estes agentes, os quais, amiúde, negoceiam compensações pecuniárias com as famílias das vítimas, também elas vítimas da pobreza estrutural e outros abusos.

    O problema atingiu proporções endémicas, fomentando práticas esclavagistas e, a médio prazo, ameaça o futuro de Angola, sua identidade e soberania nacional.

    Angolanas e angolanos,

    É a cultura da corrupção que tem impedido este Governo de promover a erradicação da pobreza. É a cultura da corrupção e da impunidade que tem impedido este Governo de promover o bem-estar, a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do Povo angolano, principalmente dos grupos populacionais mais desfavorecidos.

    Por causa da corrupção e da impunidade, os recursos que deveriam ser alocados para tornar universais e gratuitos os cuidados primários da saúde, são desviados para garantir lucros milionários aos oligarcas do Regime, que são os proprietários das clínicas privadas e das companhias de seguro que vendem os seguros de saúde.

    Por causa da corrupção institucionalizada os recursos do Orçamento Geral do Estado que deveriam garantir o acesso das crianças angolanas ao ensino obrigatório gratuito, nos termos da Constituição, são desviados pelos camaradas que detêm quer os colégios privados, quer as gráficas que imprimem os livros, em Angola ou em Portugal. A oligarquia coloca os seus lucros acima do interesse público.

    Não há dúvidas nenhumas que a cultura da corrupção tem impedido a concretização dos 11 Compromissos de Protecção à Criança, concebidos pelo UNICEF, e que o Governo angolano adoptou desde 2007.

    1. ESCÂNDALO DA BCG (BOSTON CONSULTING GROUP)

    No domínio dos negócios do Estado a situação é a mesma. Na passada semana, a imprensa noticiou que entre 2011 e 2017 o grupo empresarial Boston Consulting Group (BCG) subornou

    responsáveis angolanos e membros do MPLA, com o objectivo de que a consultora saísse vencedora dos contratos a que concorria em Angola.

    Esta empresa recorreu a esquemas de sobrefacturação da ordem dos 20% e 35% para pagar comissões a dirigentes do Regime angolano no exterior do país, enquanto o Povo morre de fome.

    Ao todo estavam envolvidos 11 contratos com o Ministério da Economia e um com o Banco Nacional de Angola (BNA), que geraram uma facturação de 22,5 milhões de dólares e lucros de 14,4 milhões de dólares.

    Nesse período o Ministério da Economia era liderado por Abrahão Gourgel. Já o Banco Nacional de Angola teve três governadores, nomeadamente, José de Lima Massano (2010- 2015), José Pedro de Morais (2015-2016) e Walter Filipe (2016- 2017). Estas entidades pertencem ao grupo de dirigentes do Regime cuja cultura de corrupção e impunidade promove e estimula a violação dos direitos políticos, económicos, sociais e culturais dos angolanos.

    III   – LIBERDADE DE IMPRENSA

    Povo angolano,

    O regime também tem utilizado os Serviços de Inteligência e Segurança do Estado e as administrações executivas dos órgãos públicos de comunicação social para violar o direito à liberdade de imprensa. Os meios de comunicação estatais, incluindo a Televisão Pública de Angola (TPA), a Rádio Nacional de Angola (RNA), o Jornal de Angola (JA) e até a TV Zimbo continuam sob controlo editorial do Partido-Estado. Favorecem

    exclusivamente o partido no poder e muitas vezes não cobrem com a devida isenção problemas sociais que reflectem a má governação ou opiniões críticas ao Executivo.

    Jornalistas que trabalham nestes meios de comunicação continuam a relatar ameaças de perda de empregos caso não cumpram as orientações superiores e a narrativa editorial do Regime. A plataforma de notícias online Camunda News continua com as operações suspensas por pressão contínua do SIC, com ameaças de prisão relacionadas a alegações de que a plataforma opera ilegalmente. Denúncias postas a circular nas redes sociais indicam que o jornalista Guilherme da Paixão, até então apresentador do PROGRAMA FALA-ANGOLA, teria sido despedido pela crítica social evidenciada em duas ou três reportagens.

    Através da censura e de outros limites e restrições impostos aos cidadãos no acesso aos órgãos públicos de comunicação social, o Regime viola todos os dias o direito à liberdade de expressão e o direito à liberdade de informação. Os Partidos Políticos podem estar representados no Parlamento, mas nega-se às suas lideranças o direito fundamental de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões nos órgãos públicos de comunicação social. Não lhes é permitido exercer plenamente o direito à liberdade de expressão, consagrado e protegido pela Constituição.

    De igual modo, o Regime viola todos os dias o direito de resposta e de réplica política às declarações do Executivo, que

    a Constituição consagra e protege para os Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional.

    IV  –   DIREITO À MANIFESTAÇÃO PACÍFICA E SEM ARMAS – ACTOS DE VANDALISMO

    O Regime continua a limitar, sem fundamentação legal, o direito de os cidadãos fazerem manifestações pacíficas.

    Ainda no último fim de semana (31 de Agosto de 2024), o Regime reprimiu violentamente uma concentração de jovens e activistas cívicos, críticos da governação, que pretendiam realizar uma manifestação pacífica e sem armas, com o propósito de protestar contra a aprovação de uma lei controversa, a Lei dos Crimes de Vandalismo dos Bens Públicos e Serviços Públicos, que várias organizações da sociedade civil consideram tratar-se de “um artifício usado para controlar as associações, as ONG e, mais grave ainda, os partidos políticos que não se revêem na política do regime”. Foram detidos os jovens: Adilson Manuel, Matulunga César Kiala, Cândido Libertador e Pedro Bengui Manuel. O Regime totalitário de Partido Único foi substituído pelo Regime autocrático de Único Partido Político com liberdade de acção. O Grupo Parlamentar da UNITA condena a instrumentalização do Poder judicial para concretização de objectivos do Regime contrários aos interesses Nacionais e objectivos da República de Angola.

    O Grupo Parlamentar da UNITA absteve-se de votar a favor da referida Lei, não porque aprova o vandalismo ou quaisquer pretensas sabotagens aos actos de governação. De forma alguma. Também não votamos contra, porque estamos

    plenamente de acordo que NINGUÉM deve praticar impunemente actos de vandalismo contra os bens públicos. É crime. Sempre foi crime. E ninguém deve ficar impune se o praticar.

    Angolanas e angolanos,

    O Grupo Parlamentar dal UNITA absteve-se, porque, entre outras razões já tornadas públicas, o objecto e o âmbito da Lei não incluem os principais actos de vandalismo que se praticam no País, no contexto actual.

    Para percebermos quais são estes actos importa recordar a origem da palavra vândalos. Quem eram os vândalos? E quem são os vândalos que praticam actos de vandalismo, hoje em dia?

    Os vândalos eram um povo de origem germânica, ou alemã, que penetrou no Império Romano durante o século V, atravessando a Ibéria e conquistando o norte da África, onde criaram um Estado, estabelecendo a sua capital em Cartago, uma antiga cidade fenícia que fora ocupada pelos romanos.

    Foram chamados vândalos, porque por onde eles passavam, destruíam tudo, especialmente património que pertence a todos, bens públicos, incluindo relíquias históricas, monumentos, obras de arte e coisas valiosas. Pilhavam de modo cruel, destruíram valores sem piedade e desconfiguraram o que é belo e venerável, danificando uma propriedade sem a permissão do dono.

    Treze séculos depois, os vândalos foram aniquilados, durante a Revolução Francesa. A partir daí, a palavra vandalismo ficou associada ao indivíduo que pilha, danifica ou destrói bens públicos.

    Na nossa sociedade há actos de vandalismo praticados por governantes e dirigentes do Regime. Os maiores bens públicos que a classe de dirigentes do Regime têm vandalizado todos os dias são os nossos valores e princípios, tais como a liberdade, o patriotismo, a honestidade, a solidariedade, a justiça social, a integridade, a subordinação da política à ética e a dignidade do angolano. Outros bens públicos, mais tangíveis, que a classe de dirigentes do Regime danifica e rouba de forma cruel e sem qualquer pudor, são os dinheiros e outros activos públicos. Seja por via da sobrefacturação, seja por via de comissões ocultas nos contratos de adjudicação directa, operações de branqueamento de capitais ou outros actos de vandalismo.

    Se estes elementos fizessem parte do objecto e do âmbito da Lei, esta teria merecido o voto favorável do Grupo Parlamentar da UNITA.

    Povo angolano,

    Esta síntese não esgota de forma alguma o quadro geral dos Direitos Humanos em Angola. Apesar de, por um lado, o Executivo ter tomado algumas medidas para identificar, investigar, processar e punir funcionários que possam ter cometido violações dos Direitos Humanos, por outro lado, a responsabilização pelas violações dos Direitos Humanos foi limitada devido à falta de controlo e equilíbrio, falta de capacidade institucional, uma cultura de impunidade e corrupção governamental.

    O quadro geral do respeito pelo Estado dos direitos fundamentais dos cidadãos consagrados na Declaração dos Direitos Humanos continua bastante preocupante. Revela por si só que ainda há muito por fazer para que o nosso belo País se afirme efectivamente como um Estado de Direito Democrático em que o poder dos que mandam esteja definitivamente

    limitado pelos direitos fundamentais dos cidadãos. Revela também que a cultura da corrupção e da impunidade constitui o maior obstáculo aos esforços para a melhoria do quadro do respeito pelos direitos humanos em Angola

    Mas há um ponto de partida, um ponto central, um ponto crítico e incontornável: a alternância do Poder! Só com o MPLA fora do poder será possível afirmar o Estado Democrático e de Direito em Angola.

    Esta é a missão patriótica de todos os angolanos, independentemente da sua filiação partidária, da sua origem social ou da sua condição económica.

    O Grupo Parlamentar da UNITA exorta a todos os patriotas a colocarem Angola em primeiro lugar, destituindo nas urnas o regime do Partido-Estado que tem abusado do poder público e violado sistematicamente os direitos, liberdades e garantias fundamentais do soberano Povo de Angola.

    O Grupo Parlamentar da UNITA aproveita esta ocasião para em nome de todos os seus Deputados, assessores, assistentes e funcionários, apresentar ao Conselho de Administração da Rádio Nacional da Angola e a família enlutada os seus sentimentos de pesar pelo falecimento do jornalista Manuel Esperança ocorrido ontem, dia 2 de Setembro. Paz à sua alma.

    Luanda, 03 de Setembro de 2024

    O GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA

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