TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ADMITE APELAÇÃO DO GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA SOBRE A IMPUGNAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DA CNE
O Tribunal Constitucional admitiu na segunda-feira, 21 de Julho, o Recurso de Apelação ao Processo n.º 1332-D/2025 do Grupo Parlamentar da UNITA sobre a nova composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
De acordo com a notificação, datada de 18 de Julho de 2025, aquela instância judicial refere que o Recurso de Apelação do Grupo Parlamentar da UNITA foi admitido para o Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, combinado com as disposições do n.º 2 do artigo 8.º, todos da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho – Lei de Processo Constitucional.
Esta admissão permitirá ao Tribunal reapreciar a acção principal do Grupo Parlamentar da UNITA, em função das alegações apresentadas por este, sobre a impugnação da Resolução da Assembleia Nacional que aprovou a nova composição da Comissão Nacional Eleitoral.
Em caso de deferimento, o País estará a virar mais uma página para a consolidação do Estado Democrático de Direito, com vista à institucionalização de um órgão da Administração Eleitoral que garanta a realização de eleições livres, justas, transparentes, democráticas, competitivas e credíveis.
O Grupo Parlamentar da UNITA augura, por isso, que os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, em sede do Plenário daquele órgão, deliberem nos marcos da Constituição e da Lei em defesa do interesse nacional.