Sistema eleitoral democrático

IV
ÓRGÃOS DE GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ELEIÇÕES

4.1
TRIBUNAL ELEITORAL

Em países, como Angola e Moçambique, onde não se conhecem, os limites da honestidade e da desonestidade, a criação de um órgão jurisdicional que visa controlar, fiscalizar e vigiar as eleições, revela-se de extraordinária importância para o processamento e apuramento dos resultados eleitorais.

Recorde-se que, o poder político nos dois países, foi usurpado pelos movimentos de libertação, que fazem dele, uma propriedade privada, dando azo ao aparecimento de outros movimentos em busca de soluções legitimistas.

As eleições em Angola e Moçambique foram adoptadas como forma de restituição progressiva do poder ao povo, poder este que lhe foi roubado desde a chegada dos ocidentais nestas terras.

A criação do Tribunal Eleitoral, independente , cujo os órgãos seram preenchidos por via de carácter electivo, será a instituição responsável para disciplinar todo escrutínio eleitoral, desde a votação, contagem e apuramento de resultados.

O Tribunal, como diz o nome, será dirigido e gerido por Magistrados e outros juristas, afins, para impedir à nódoa da corrupção, fraúde eleitoral e sabotagem da vontade eleitoral do povo, como têm sido até aqui. Golpes e sucessões de Golpes contra a vontade popular. Este tem sido o trabalho do MPLA e da FRELIMO.

A ideia geral que norteia o nosso espírito é o da criação de um estado independente, soberano e kintuadista (democrático como previram os ocidentais ), visto tratarem-se, ambos de regimes baseados na vontade e soberania popular. Ao Tribunal compete também o controlo e manutenção dos software electrónico do sistema eleitoral.

Ao Tribunal eleitoral compete a gestão de todos os assuntos relacionados com as eleições, podendo, se for o caso, tomar medidas de censuras contra individualidades ou partidos que procurem espezinhar ou passar por cima das leis.

Mas, qualquer assunto relacionado com as eleições, queixas ou reclamações, o Tribunal poderá emitir o seu parecer, caso o litígio não seja solucionado, os requerentes podem dirigir-se ao Supremo Tribunal.

4.2.
Conselho Eleitoral Nacional e Independente

Ao lado do Tribunal Eleitoral, o CENI vai actuar como um exército da lei eleitoral.

Os membros da CENI estarão representados e presentes em todas as mesas de voto dos círculos, distritos e circunscrições eleitorais.

A CENI competirá, sem choque de competências com o Tribunal Eleitoral, vigiar a transparência e o desenrolar dos processos eleitorais.

Competirá também à CENI a manutenção e manuseamento dos softwares eleitorais, mas sempre na presença de um Magistrado do Tribunal Eleitoral.

A CENI, juntamente com o Tribunal Eleitoral, elaborará as actas sínteses de todas as mesas de voto.

Nas suas atribuições, a CENI terá a incumbência de assegurar a legalidade democrática do processo de votação.

No fim do processo eleitoral, a CENI deverá elaborar, não só as actas, como também relatórios do processo eleitoral, que deverá entregar ao Tribunal eleitoral para o seu depósito.

Competirá também, depois do aval do Tribunal eleitoral e depois de assinado pelo Juiz Presidente do Tribunal, a CENI, anunciar os resultados finais do escrutínio de cada processo eleitoral.

V
MODO DE VOTAÇÃO E TIPOLOGIA DE VOTOS

5.1
Sistema electrónico

Modernamente a votação manual já foi ultrapassada, até porque fazer contagens de votos de milhões de cidadãos não é nada tarefa fácil.

Além disso, em Angola e Moçambique, os regimes estabelecidos nestes países, acharam na fraúde eleitoral como única via para as suas sobrevivências políticas.

Tudo porque, o voto é ainda feito à moda antiga, tal como, também, a contagem. O que representa um risco quanto a validade e transparência dos escrutínios, aliás, como a experiência demonstra nos últimos vinte anos, nestes países africanos. Além dos riscos humanos provocados por erros de contagem.

A votação electrónica representa uma grande inovação, não só, como também, uma grande revolução na natureza mesmo do escrutínio, visto que, a votação, contagem e apuramento, são realizados no mesmo dia, porque o sistema electrónico garante e torna eficaz o processo, além de evitar anomalias, deturpações e corrupções.

5.2.
Cartão electrónico

O cartão electrónico como dissemos mais acima é uma solução prática para se fazerem eleições justas, transparentes e democráticas.

Não se compreende, como é que, países como Angola e Moçambique, com capacidades para comprarem aviões e tanques de guerra, mas não são capazes de comprarem um software para eleições nos seus países.

Isto demonstra, claramente, as más intenções, porque um cartão electrónico e um sistema electrónico, não iriam validar as fraúdes eleitorais.

As fraúdes ficam arrumadas e, com elas, todas as malandrices realizadas em nome de estados. Estados estes que ainda não existem, estamos nós, com as nossas modestas contribuições, levar blocos para a edificação de verdadeiros estados soberanos , cujo o poder, assenta na vontade popular.

Só na bárbarie ou, em povos que ainda se encontram subjugados pelo obscurantismo, onde a mediocridade e a estupidez passa à frente da inteligência e, como tal, fazem tudo e mais alguma coisa, para enganarem os seus povos.

A Europa esteve milénios mergulhado na bárbarie, justamente, porque norteava-se do espírito de xico-espertos. Nesta ordem ideias, Angola e Moçambique, são estados habitados por povos Bantu, não há, onde se pegar, até porque, estes povos têm, nas gemas, toda a sabedoria de governação.

Este sistema eleitoral visa, de facto, esmorronar toda a bandidagem execrada por hominideos contra os povos Bantu, ainda por cima, em suas próprias terras.

O MPLA e a FRELIMO, organizações de mestiços, indianos e brancos, tudo fazem para perpetuar a colonização dos negros.

Este sistema eleitoral vai acabar com a malandrice dos mulatos, brancos e indianos que querem roubar as nossas terras, enganando o mundo com a pertença de falsas soberanias.

O povo Bantu é o povo mais antigo do planeta, portanto, ninguém tem s capacidades para acabar com ele.

Só Deus e a verdade guiam os povos Bantu.

Samuel André Lina

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