III
VOTAÇÃO, CONTAGEM E APURAMENTO
Nota prévia:
Neste capítulo, o nosso colega e escritor, José Juliano, buscou uma análise comparada do sistema eleitoral brasileiro. Interessante a análise!
A votação, a contagem e o apuramento representam fases fundamentais, em qualquer sistema democrático, pois, garantem a legitimidade das decisões políticas, seja em votações parlamentares ou em eleições gerais. Em Angola, onde os desafios institucionais, a pressão política e a desconfiança popular ainda marcam a vida democrática, é essencial assegurar que estes processos sejam conduzidos de forma clara, transparente e técnica, de modo a consolidar a confiança pública nas instituições.
Este trabalho analisa o Capítulo III do Regimento Interno do Senado Federal (Brasil, 2015, p. 57-60), que disciplina as modalidades de votação, contagem e apuramento, e compara-o com a realidade angolana. Inclui-se uma simulação de eleições gerais, nas quais a participação popular é decisiva, e apresenta-se uma crítica fundamentada aos processos angolanos, bem como o meu parecer pessoal sobre a sua adequação e possíveis melhorias.
1. Votação
O Regimento Interno do Senado Federal (Brasil, 2015, p. 57) define as modalidades de votação como simbólica, nominal e secreta, cada uma adequada ao tipo de decisão. Em Angola, adotar essas modalidades de forma clara e consistente pode fortalecer a credibilidade parlamentar e eleitoral.
Votação Simbólica:
No Brasil (2015, p. 57), é recomendada para decisões simples, mas em Angola pode ser insuficiente, dada a elevada pressão política que pode influenciar o comportamento dos parlamentares e, consequentemente, comprometer a autenticidade do resultado.
Votação Nominal:
Prevista no Regimento (Brasil, 2015, p. 58), permite identificar individualmente o voto de cada parlamentar. É positiva para garantir responsabilização política. Contudo, em Angola, a aplicação prática desta modalidade encontra barreiras na cultura política de centralização e medo de represálias (Santos, 2019, p. 115).
Votação Secreta:
Conforme o Regimento (Brasil, 2015, p. 59), é essencial para decisões sensíveis. Em Angola, protege o voto dos parlamentares, mas pode ser mal interpretada como instrumento para negociações obscuras se não houver fiscalização adequada (Ferreira, 2020, p. 132).
Simulação de Eleições Gerais
Nas eleições gerais, a votação secreta é essencial para assegurar a liberdade de voto. Cada eleitor deposita o seu voto em urna manual ou eletrônica, garantindo o sigilo (Santos, 2019, p. 112). Apesar de prevista na Lei nº 36/11, a realidade angolana ainda enfrenta problemas como o receio de perseguição política e o uso de meios de comunicação para pressionar o eleitorado.
2. Contagem
De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal (Brasil, 2015, p. 59-60), a contagem deve ser feita por secretários e escrutinadores imparciais, assegurando a lisura do processo. Em Angola, a Lei nº 36/11 (Art. 123) prevê a contagem manual, pública e com a presença de fiscais partidários.
Crítica:
Embora a lei preveja a contagem pública, há relatos frequentes de interferências políticas e de dificuldades no acesso de fiscais independentes às mesas de contagem (Ferreira, 2020, p. 138). Além disso, a centralização da divulgação dos resultados na CNE é apontada como fonte de desconfiança popular, pois atrasa a transmissão dos resultados provisórios e aumenta o risco de manipulação (Santos, 2019, p. 119).
3. Apuramento
O apuramento corresponde à verificação e proclamação oficial dos resultados. O Regimento Interno do Senado Federal (Brasil, 2015, p. 60) prevê que, em caso de empate, o Presidente exerce voto de qualidade. Em Angola, a Lei nº 36/11 (Art. 125) prevê repetição da votação e, em caso de persistência do empate, o Presidente da Assembleia decide.
Crítica:
Embora o modelo de voto de qualidade seja prático para evitar bloqueios institucionais, pode ser visto como concentrador de poder, principalmente num contexto de fraca separação de poderes e de elevado controlo político sobre o Presidente da Assembleia (Ferreira, 2020, p. 140).
Meu Parecer
No meu entender, os dispositivos do Regimento Interno do Senado Federal (Brasil, 2015, p. 57-60) apresentam-se como instrumentos técnicos de grande utilidade para organizar a votação, a contagem e o apuramento em parlamentos. Contudo, para a realidade angolana, é necessário ir além da simples transposição formal destes dispositivos, promovendo a cultura democrática, o fortalecimento da sociedade civil e a independência das instituições eleitorais.
Considero que:
✅ A votação nominal deve ser mais utilizada em Angola para garantir responsabilização política, ainda que isso exija coragem política e mudanças culturais profundas no comportamento dos parlamentares.
✅ A contagem manual deve ser acompanhada de transmissões públicas em tempo real, como prática de transparência. O uso de tecnologias de transmissão eletrônica deve ser explorado para acelerar o processo e aumentar a confiança popular.
✅ O apuramento precisa ser descentralizado, com maior participação das organizações da sociedade civil, partidos políticos e observadores independentes, reduzindo o controlo centralizado da CNE e aumentando a legitimidade democrática.
Portanto, a minha posição é que Angola deve inspirar-se no modelo brasileiro (Brasil, 2015, p. 57-60), mas adaptá-lo à sua realidade política e social, valorizando a transparência e a participação popular como pilares fundamentais da democracia. Só assim será possível garantir que o voto do povo seja efetivamente respeitado e que as instituições democráticas sejam robustas e legítimas.
Referência Bibliográfica
Regimento Interno do Senado Federal (Brasil), Cap. III, Artigos 293-298. Aplicação prática à realidade angolana com base na Lei Eleitoral e no Regimento da Assembleia Nacional de Angola.
Por José Juliano sakalumbo