Sistema eleitoral democrático

II
CIRCULOS ELEITORAIS, DISTRITOS ELEITORAIS OU CIRCUNSCRIÇÕES ELEITORAIS

2.1. Os círculos eleitorais, distritos ou circunscrições eleitorais, como o título indica, são organizadas, pela necessidade de dar resposta ao sistema eleitoral vigente em determinados países.

Além disso, também é importante, não se perder de vista, a forma como se organiza o sistema de governo do país em causa.

Portanto, neste contexto, até hoje conhecesse o sistema eleitoral maioritário, o sistema proporcional, Sistema Misto.

O sistema maioritário é aquele, onde vence, o partido que obtiver o maior número de votos em uma determinada assembleia de votos, ou círculo, ou ainda distrito eleitoral. Por exemplo, este sistema é muito vigente nos EUA, Reino Unido (Grã-Bretanha), Canadá e Brasil. Este sistema é mais frequente em países, cujo o regime assenta em píncaros presidencialistas.

O sistema proporcional é aquele que possibilita a eleição de vários candidatos em uma único círculo, distrito, assembleia ou circunscrição eleitoral. Portanto, aqui há um apêndice: tudo depende da tipologia de circunscrição adoptada em um determinado país. Este sistema, vemo-lo em Portugal, França, Espanha , cujo o regime assenta no sistema semi-presidencial e, Alemanha, onde reina o sistema parlamentar.

Sistema Misto é aquele que funciona pondo em prática o sistema maioritário e proporcional (como na Bélgica, Holanda e Luxemburgo)

As eleições visam a real organização democrática de um país, por isto, a divisão dos círculos, distritos ou circunscrições, dependem do interesse em cada país almeja alcançar. Em uma República, que se pretende Federativa, justamente para fomentar a democracia, o sistema maioritário adequa-se, perfeitamente, como é um país como Angola, cuja a multiplicidade de povos e grupos constituem o mosaico heterogéneo deste antigo território Bantu.

Aqui, a redacção de um código eleitoral impoe-se, inclusive, a institucionalização de um Tribunal Eleitoral, em países como Angola e Moçambique, mal saídos de regimes criminosos e ditatoriais, afigura-se de relevância importância, para se estancar os instintos de carácter bárbaro e selvático que norteam os movimentos da FRELIMO e do MPLA.

Outrossim, as dimensões geográficas e demográficas de Angola e Moçambique, exigem a construção de distritos eleitorais para a eleição do Presidente do Governo Federal, do Soberano e preenchimento das cadeiras das duas câmaras (Congresso e Senado). Para a eleição dos Governos estaduais, assembleia de representantes estaduais, governos provínciais, municipais e comunais, o sistema de círculos por contagem de comunas, adaptaria-se bem para países como Angola e Moçambique.

(Continuação no próximo capítulo)

Samuel André Lina e José Juliano Sakalumbo

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