CONFERÊNCIA DE IMPRENSAVIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLACORRUPÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONALPERSEGUIÇÃO AOS ADVERSÁRIOS POLÍTICOS, ACTIVISTASE JORNALISTAS


Angolanas e angolanos,
Senhoras e senhores jornalistas.

Fizemos, na passada semana, o balanço do desempenho da
Assembleia Nacional relativo ao Segundo Ano Parlamentar da V
Legislatura da Assembleia Nacional, que iniciou a 15 de
Outubro de 2023 e terminou a 15 de Agosto de 2024.
Durante a pausa parlamentar que se observa de 16 de Agosto a
14 de Outubro não significa que os Deputados param de
trabalhar. Deixam apenas de ter reuniões plenárias e da
especialidade, mas continuam com a sua missão representativa
para a defesa, promoção e afirmação dos direitos e liberdades
fundamentais dos cidadãos.
Hoje convidamos a imprensa para apresentar uma radiografia
sobre o estado dos Direitos Humanos em Angola e como a
cultura do autoritarismo, associado à cultura da corrupção e da
impunidade impactam o respeito pelos direitos dos cidadãos.
Apesar de Angola ter aderido à Declaração Universal dos
Direitos Humanos, a 1 de Dezembro de 1976, ao Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos a 10 de janeiro
de 1992, a prevalência do autoritarismo conflitua com o
respeito pelos direitos políticos e civis dos cidadãos, enquanto
que a corrupção institucionalizada constitui um bloqueio para a
concretização dos direitos económicos e sociais. Isto significa
que o principal violador dos direitos humanos em Angola é o
próprio Estado.
A – VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS
O fosso entre a Constituição formal e a Constituição material
no domínio dos Direitos Humanos ainda é muito grande.
Abundam os casos de violação – pelo próprio Estado e pelos
cidadãos – do direito à vida e à integridade pessoal.
Na aplicação da lei criminal, o Estado continua a ser orientado
pela cultura da violência, da morte, da tortura e da
impunidade, ao invés de assegurar aos cidadãos as garantias do
processo criminal estabelecidas na Constituição.
Recordemos alguns exemplos de violação do direito à vida e à
integridade pessoal:
I – EXECUÇÕES SUMÁRIAS DE CIDADÃOS
A prática de assassinatos selectivos e execuções sumárias
continuou ao longo do ano de 2024.
a) A 11 de Janeiro foi perpetrado o assassinato do
Professor Dr. Laurindo Vieira, executado em plena luz do
dia, na via pública, no Bairro Patriota, em Luanda. Os
mandantes deste acto continuam protegidos e impunes.
Quem os protege? O povo diz que os mandantes são os
órgãos do próprio Estado.
b) A 1 de Junho ocorreu o caso inusitado do Cacuaco.
Naquele dia, por volta de uma hora da manhã, no Bairro
da Vidrul, elementos trajados com coletes do SIC e
encapuzados violaram o domicílio do cidadão Fernando
Graciano Maneco, de 22 anos de idade, e o raptaram,
junto com os seus amigos Ngumbe Kussenda e António
Firmino.
2- Depois de a Polícia ter afirmado aos familiares que não
tinha qualquer registo nem conhecimento do seu
paradeiro, seus corpos foram encontrados na morgue do
Hospital Maria Pia, com evidentes sinais de tortura e
perfuração de balas. Segundo os familiares que
confirmaram a identidade dos corpos, Fernando foi
assassinado com um tiro que o penetrou pela boca e saiu
pelo crânio.
Outro dado digno de realce neste fatídico episódio foi
relatado por Moisés Montinho, irmão mais velho do
Severino Ngumbe, e por Maurício Maneco, padrasto de
António Firmino, que também estiveram na morgue para
identificar os corpos: afirmaram que os agentes que
depositaram os corpos dos jovens assassinados relataram
que os corpos são de vítimas de acidentes de viação
ocorridos no município de Viana.
c) A 19 de Junho ocorreu o assassinato bárbaro de três
membros da mesma família, no Cazenga, por um suposto
agente do SIC, na rua do Bar Matemo, Travessa do Ajax,
Bairro Curtume, Distrito Urbano do Kima Kieza.
Naquele dia, o cidadão Francisco Adriano Manuel, também
conhecido por Tio Xico, de 65 anos de idade, e os jovens
José Paulo de Almeida e Dilson Paulo, de 22 e 19 anos de
idade, respectivamente, membros da mesma família,
foram executados à queima-roupa por um agente do SIC,
completamente embriagado, identificado como agente
Zico.
Depois de ter assassinado os jovens, o agente Zico dirigiu
se ao ancião para o assassinar também.

Tio Xico ajoelhou-se diante do agente embriagado e
implorou dizendo: “sou o Tio Xico, estes que acabaste de
matar são os meus netos e eu sou o dono da casa”.
Indiferente, o agente Zico fez dois tiros na barriga do Tio
Xico, tendo este morrido instantes depois. Segundo
relatos, é voz corrente que o suposto homicida continua
livre, protegido e impune.
II -EXCESSO DE PRISÃO PREVENTIVA
Durante o ano, a prática de prender primeiro para investigar
depois, continuou. A cultura do suborno e da gasosa prevalece.
A grande maioria da população penal nas unidades
penitenciárias e centros de detenção são cidadãos que ainda
não foram julgados ou cujas sentenças não transitaram em
julgado.
Existem, no País, 24 mil 323 reclusos, sendo 11 mil e 973 na
condição de preventivos, 20 sob medida de segurança e 12 mil
e 330 condenados.
Dos presos em prisão preventiva, o Serviço Penitenciário
controla um total de 3 mil 525 reclusos em processo de prisão
impeditiva, pelo que, daqueles números, 2 mil e 524 estão na
fase de instrução preparatória 1.001 na fase judicial.
Nos estabelecimentos prisionais do País existem mais de 2 mil
reclusos em excesso de prisão preventiva.
Deste total, 1 756 são da fase de instrução preparatória e 260
pertencem à etapa do processo judicial.

Povo angolano,
Ao invés de respeitar a supremacia da Constituição e da lei, os
órgãos de Polícia optam por combater a criminalidade
cometendo outros crimes. A República de Angola é regida por
uma Constituição, e não pelo princípio de olho por olho, dente
por dente, que orienta o Código de Hamurábi, Imperador do
Primeiro Império da Babilónia.
Estas práticas são incompatíveis com os limites impostos à
actividade policial pelo Estado Democrático de Direito.
O Grupo Parlamentar da UNITA considera que, para conformar
a sua actuação à Constituição e à lei, em particular aos
princípios da legalidade, da proporcionalidade, da justiça, da
boa administração e da responsabilização, a Polícia precisa de
aperfeiçoar os seus métodos de trabalho e de formar melhor os
seus agentes. É preciso incrementar a formação e tornar
públicos os processos de responsabilização dos agentes, a todos
os níveis, para se evitar tragédias como aquela que ocorreu na
semana passada, no Rangel, na rua da dona Amália.
Todos temos de interiorizar, de uma vez por todas, que na
República de Angola a Polícia não tem autoridade para
executar ninguém, pois não há pena de morte em Angola.
Por outro lado, o Regime sabe a quem distribuiu armas para
alimentar a divisão e a morte entre os angolanos. O Regime
sabe quem são os bandidos que foram recrutados para ingressar
na Polícia. As raízes dos abusos e da corrupção na Polícia são
antigas e conhecidas.

É preciso sanear, reestruturar e reinventar a Polícia. O
Comando-Geral da Polícia Nacional não pode continuar a
tolerar a embriaguez, a corrupção e os abusos de poder entre
os seus agentes.
Só um completo saneamento das estruturas da Polícia, que
inclua uma nova mentalidade, cultura e formação com base nos
princípios que orientam o Estado de Direito, produzirá entre a
população o respeito que uma Polícia republicana merece.
III – DETENÇÕES ARBITRÁRIAS E OFENSAS À LIBERDADE
FÍSICA E À SEGURANÇA PESSOAL

O direito dos angolanos à liberdade física e à segurança
pessoal também tem sido violado impunemente por órgãos do
próprio Estado.
Por exemplo, nos meses de Abril, Maio e Junho, nas províncias
de Luanda, Bié e Lunda Sul, o Estado violou este direito, dentre
outros, com as detenções arbitrárias dos cidadãos Zola Ferreira
Bambi, António Chimbuambua Martins, Mabiala Kimuana,
Oswaldo Nzila e outros.
a) O Dr. Zola Ferreira Bambi é advogado e defensor dos
Direitos Humanos. Tem sido vítima de perseguições,
ameaças e abusos, desde 2013, por defender activistas
dos Direitos Humanos, que o Estado deveria proteger. As
ameaças não ficaram por aí. A 5 de Janeiro de 2024, foi
detido pelos agentes da Polícia afectos à Esquadra da Vila
Alice, em Luanda;
b) A 2 de Maio do ano em curso, o ativista cívico António
Chimbuambua Martins, portador do bilhete de identidade
nº 007420685LN042, residente em Cambulo, província da
Lunda Norte, foi contactado pelo Chefe do Gabinete
Jurídico da Administração Municipal do Dundo, o senhor
Natércio Pedro, para que comparecesse na Administração
para conversar com ele. Para a sua surpresa, quando lá
chegou, foi detido pelos agentes dos SIC, alegando que
havia uma denúncia pública de corrupção contra ele;
c) A 26 de Maio de 2024, o cidadão Mabiala Kimuana,
residente no município do Kilamba Kiaxi, em Luanda, e
cinco colegas foram detidos no local de trabalho por
agentes não identificados, sem mandado de captura, fora
do flagrante delito, sob o pretexto de serem meliantes.
Levados à Esquadra da Polícia do Palanca 2, foram
submetidos a torturas degradantes que resultaram na
morte de um deles. A família protestou, mas ninguém foi
responsabilizado;
d) De igual modo, o cidadão Osvaldo Makwala Nzila, de 27
anos de idade, residente no Bairro Palanca, foi detido sem
acusação formal, encaminhado junto de companheiros
seus para o Tribunal de Comarca de Belas. Antes disto, foi
duramente espancado e torturado, tendo ficado com
ferimentos graves e sem assistência médica e
medicamentosa, antes e depois de ser ouvido pelo Juiz de
Garantia. Três dias depois, morreu com o diagnóstico de
falência múltipla de órgãos e hepatopatia ilegível,
resultante das torturas que sofreu e do estado deplorável
e desumano do seu encarceramento.
O investigador, apesar de ter sido advertido, não foi
processado para ser responsabilizado.
Na República de Angola, os direitos dos cidadãos suspeitos de
cometer crimes também devem ser protegidos e respeitados.
Presume-se inocente todo o cidadão até ao trânsito em julgado
da sentença de condenação. Ninguém pode ser detido, preso ou
submetido a julgamento senão nos termos da lei, sendo
garantido a todos os arguidos ou presos o direito à defesa, ao
recurso ou ao patrocínio judiciário.
A Constituição estabelece também que a Polícia ou outra
entidade apenas pode deter ou prender nos casos previstos na
Constituição e na lei, em flagrante delito ou quando munida de
mandado de autoridade competente.
Nos exemplos que acabámos de citar a Polícia não procedeu
dessa forma, facto que constitui uma violação flagrante do
direito à liberdade física e à segurança pessoal.
IV – PERSEGUIÇÃO AOS ADVERSÁRIOS POLÍTICOS, ACTIVISTAS
E JORNALISTAS.

Angolanas e angolanos,
Senhoras e senhores jornalistas.

É do domínio público que o MPLA, partido no Poder, está em
volto numa grave e indisfarçável crise de liderança que o torna
incapaz de orientar e realizar o seu programa de governação,
gravemente condicionado pela corrupção institucionalizada,
pela mentalidade monolítica e pela cultura de exclusão,
oferecendo aos cidadãos um país onde todos os que pensam
diferente vivem já condenados, até que o Presidente do MPLA,
com vestes de Presidente da República, decida o contrário.
O Regime promove um ambiente de perseguição e medo com
propósito de condicionar a postura da sociedade, no que a
realização dos direitos, liberdades e garantias fundamentais diz
respeito. As situações mais recentes envolvem o senhor General
Kamalata Numa, acusado do crime de ultraje ao Estado, seus
símbolos e órgãos e o activista Dito Dali, este último acusado
na prática dos crimes de rebelião, atentado contra o Presidente
da República, ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos, e
perturbação do funcionamento de órgãos de soberania. Um
verdadeiro filme de terror!

Estas práticas autocráticas estão na base da fuga do país de
muitos jovens, activistas, como Nelson Dembo, mais conhecido
por Gangsta e quadros angolanos que pretendem um país de
liberdade, dignidade e prosperidade. O Grupo Parlamentar da
UNITA condena todas as tentativas de se criar um clima de
medo na sociedade e manifesta solidariedade as vítimas do
Regime.
B – IMPACTO DA CULTURA DA CORRUPÇÃO E DA IMPUNIDADE
NA VIOLAÇÃO SISTEMÁTICA DOS DIREITOS HUMANOS

Povo angolano:
Numa altura em que as contradições entre os grupos de
interesses do Regime já se transformaram em conflitualidade
aberta é importante perceber como é que a cultura da
corrupção e da impunidade impacta o quadro de violação de
direitos humanos dos cidadãos pelo regime.
I – DIREITOS DA CRIANÇA
Por causa da corrupção, os fundos necessários para garantir
educação de primeira infância, segurança alimentar e
nutricional, bem como a emissão de bilhetes de identidade
para cerca de dez milhões de crianças são desviados.
Por causa da cultura da corrupção, uma em cada três meninas
angolanas engravida antes dos 19 anos, uma em cada quatro
meninas é vítima de violência e apenas quatro em cada dez
meninas em Angola sabem ler e escrever. O Instituto Nacional
da Criança (INAC) relata também que um quarto (¼) dos casos
de violência sexual denunciados são praticados por agentes de
educação, nas escolas, e que há alguma impunidade para estes
agentes, os quais, amiúde, negoceiam compensações
pecuniárias com as famílias das vítimas, também elas vítimas
da pobreza estrutural e outros abusos.
O problema atingiu proporções endémicas, fomentando
práticas esclavagistas e, a médio prazo, ameaça o futuro de
Angola, sua identidade e soberania nacional.

Angolanas e angolanos,
É a cultura da corrupção que tem impedido este Governo de
promover a erradicação da pobreza. É a cultura da corrupção e
da impunidade que tem impedido este Governo de promover o
bem-estar, a solidariedade social e a elevação da qualidade de
vida do Povo angolano, principalmente dos grupos
populacionais mais desfavorecidos.
Por causa da corrupção e da impunidade, os recursos que
deveriam ser alocados para tornar universais e gratuitos os
cuidados primários da saúde, são desviados para garantir lucros
milionários aos oligarcas do Regime, que são os proprietários
das clínicas privadas e das companhias de seguro que vendem
os seguros de saúde.
Por causa da corrupção institucionalizada os recursos do
Orçamento Geral do Estado que deveriam garantir o acesso das
crianças angolanas ao ensino obrigatório gratuito, nos termos
da Constituição, são desviados pelos camaradas que detêm
quer os colégios privados, quer as gráficas que imprimem os
livros, em Angola ou em Portugal. A oligarquia coloca os seus
lucros acima do interesse público.
Não há dúvidas nenhumas que a cultura da corrupção tem
impedido a concretização dos 11 Compromissos de Protecção
à Criança, concebidos pelo UNICEF, e que o Governo angolano
adoptou desde 2007.
II – ESCÂNDALO DA BCG (BOSTON CONSULTING GROUP)
No domínio dos negócios do Estado a situação é a mesma. Na
passada semana, a imprensa noticiou que entre 2011 e 2017 o
grupo empresarial Boston Consulting Group (BCG) subornou
responsáveis angolanos e membros do MPLA, com o objectivo
de que a consultora saísse vencedora dos contratos a que
concorria em Angola.
Esta empresa recorreu a esquemas de sobrefacturação da
ordem dos 20% e 35% para pagar comissões a dirigentes do
Regime angolano no exterior do país, enquanto o Povo morre
de fome.
Ao todo estavam envolvidos 11 contratos com o Ministério da
Economia e um com o Banco Nacional de Angola (BNA), que
geraram uma facturação de 22,5 milhões de dólares e lucros de
14,4 milhões de dólares.
Nesse período o Ministério da Economia era liderado por
Abrahão Gourgel. Já o Banco Nacional de Angola teve três
governadores, nomeadamente, José de Lima Massano (2010
2015), José Pedro de Morais (2015-2016) e Walter Filipe (2016
2017). Estas entidades pertencem ao grupo de dirigentes do
Regime cuja cultura de corrupção e impunidade promove e
estimula a violação dos direitos políticos, económicos, sociais e
culturais dos angolanos.
III – LIBERDADE DE IMPRENSA
Povo angolano,

O regime também tem utilizado os Serviços de Inteligência e
Segurança do Estado e as administrações executivas dos órgãos
públicos de comunicação social para violar o direito à liberdade
de imprensa. Os meios de comunicação estatais, incluindo a
Televisão Pública de Angola (TPA), a Rádio Nacional de Angola
(RNA), o Jornal de Angola (JA) e até a TV Zimbo continuam sob
controlo editorial do Partido-Estado.
Favorecem

exclusivamente o partido no poder e muitas vezes não cobrem
com a devida isenção problemas sociais que reflectem a má
governação ou opiniões críticas ao Executivo.
Jornalistas que trabalham nestes meios de comunicação
continuam a relatar ameaças de perda de empregos caso não
cumpram as orientações superiores e a narrativa editorial do
Regime. A plataforma de notícias online Camunda News
continua com as operações suspensas por pressão contínua do
SIC, com ameaças de prisão relacionadas a alegações de que a
plataforma opera ilegalmente. Denúncias postas a circular nas
redes sociais indicam que o jornalista Guilherme da Paixão, até
então apresentador do PROGRAMA FALA-ANGOLA, teria sido
despedido pela crítica social evidenciada em duas ou três
reportagens.
Através da censura e de outros limites e restrições impostos aos
cidadãos no acesso aos órgãos públicos de comunicação social,
o Regime viola todos os dias o direito à liberdade de expressão
e o direito à liberdade de informação. Os Partidos Políticos
podem estar representados no Parlamento, mas nega-se às suas
lideranças o direito fundamental de exprimir, divulgar e
compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e
opiniões nos órgãos públicos de comunicação social. Não lhes é
permitido exercer plenamente o direito à liberdade de
expressão, consagrado e protegido pela Constituição.
De igual modo, o Regime viola todos os dias o direito de
resposta e de réplica política às declarações do Executivo, que
a Constituição consagra e protege para os Partidos Políticos
representados na Assembleia Nacional.
IV – DIREITO À MANIFESTAÇÃO PACÍFICA E SEM ARMAS –
ACTOS DE VANDALISMO

O Regime continua a limitar, sem fundamentação legal, o
direito de os cidadãos fazerem manifestações pacíficas.
Ainda no último fim de semana (31 de Agosto de 2024), o
Regime reprimiu violentamente uma concentração de jovens e
activistas cívicos, críticos da governação, que pretendiam
realizar uma manifestação pacífica e sem armas, com o
propósito de protestar contra a aprovação de uma lei
controversa, a Lei dos Crimes de Vandalismo dos Bens Públicos
e Serviços Públicos, que várias organizações da sociedade civil
consideram tratar-se de “um artifício usado para controlar as
associações, as ONG e, mais grave ainda, os partidos políticos
que não se revêem na política do regime”. Foram detidos os
jovens: Adilson Manuel, Matulunga César Kiala, Cândido
Libertador e Pedro Bengui Manuel. O Regime totalitário de
Partido Único foi substituído pelo Regime autocrático de Único
Partido Político com liberdade de acção. O Grupo Parlamentar
da UNITA condena a instrumentalização do Poder judicial para
concretização de objectivos do Regime contrários aos
interesses Nacionais e objectivos da República de Angola.
O Grupo Parlamentar da UNITA absteve-se de votar a favor da
referida Lei, não porque aprova o vandalismo ou quaisquer
pretensas sabotagens aos actos de governação. De forma
alguma. Também não votamos contra, porque estamos
plenamente de acordo que NINGUÉM deve praticar
impunemente actos de vandalismo contra os bens públicos. É
crime. Sempre foi crime. E ninguém deve ficar impune se o
praticar.
Angolanas e angolanos,
O Grupo Parlamentar dal UNITA absteve-se, porque, entre
outras razões já tornadas públicas, o objecto e o âmbito da Lei
não incluem os principais actos de vandalismo que se praticam
no País, no contexto actual.
Para percebermos quais são estes actos importa recordar a
origem da palavra vândalos. Quem eram os vândalos? E
quem são os vândalos que praticam actos de vandalismo,
hoje em dia?
Os vândalos eram um povo de origem germânica, ou alemã, que
penetrou no Império Romano durante o século V, atravessando
a Ibéria e conquistando o norte da África, onde criaram um
Estado, estabelecendo a sua capital em Cartago, uma antiga
cidade fenícia que fora ocupada pelos romanos.
Foram chamados vândalos, porque por onde eles passavam,
destruíam tudo, especialmente património que pertence a
todos, bens públicos, incluindo relíquias históricas,
monumentos, obras de arte e coisas valiosas. Pilhavam de modo
cruel, destruíram valores sem piedade e desconfiguraram o que
é belo e venerável, danificando uma propriedade sem a
permissão do dono.
Treze séculos depois, os vândalos foram aniquilados, durante a
Revolução Francesa. A partir daí, a palavra vandalismo ficou
associada ao indivíduo que pilha, danifica ou destrói bens
públicos.

Na nossa sociedade há actos de vandalismo praticados por
governantes e dirigentes do Regime. Os maiores bens públicos
que a classe de dirigentes do Regime têm vandalizado todos os
dias são os nossos valores e princípios, tais como a liberdade, o
patriotismo, a honestidade, a solidariedade, a justiça social, a
integridade, a subordinação da política à ética e a dignidade do
angolano. Outros bens públicos, mais tangíveis, que a classe de
dirigentes do Regime danifica e rouba de forma cruel e sem
qualquer pudor, são os dinheiros e outros activos públicos. Seja
por via da sobrefacturação, seja por via de comissões ocultas
nos
contratos de adjudicação directa, operações de
branqueamento de capitais ou outros actos de vandalismo.
Se estes elementos fizessem parte do objecto e do âmbito da
Lei, esta teria merecido o voto favorável do Grupo Parlamentar
da UNITA.


Povo angolano,
Esta síntese não esgota de forma alguma o quadro geral dos
Direitos Humanos em Angola. Apesar de, por um lado, o
Executivo ter tomado algumas medidas para identificar,
investigar, processar e punir funcionários que possam ter
cometido violações dos Direitos Humanos, por outro lado, a
responsabilização pelas violações dos Direitos Humanos foi
limitada devido à falta de controlo e equilíbrio, falta de
capacidade institucional, uma cultura de impunidade e
corrupção governamental.
O quadro geral do respeito pelo Estado dos direitos
fundamentais dos cidadãos consagrados na Declaração dos
Direitos Humanos continua bastante preocupante. Revela por si
só que ainda há muito por fazer para que o nosso belo País se
afirme efectivamente como um Estado de Direito Democrático
em que o poder dos que mandam esteja definitivamente

limitado pelos direitos fundamentais dos cidadãos. Revela
também que a cultura da corrupção e da impunidade constitui
o maior obstáculo aos esforços para a melhoria do quadro do
respeito pelos direitos humanos em Angola
Mas há um ponto de partida, um ponto central, um ponto
crítico e incontornável: a alternância do Poder! Só com o MPLA
fora do poder será possível afirmar o Estado Democrático e de
Direito em Angola.
Esta é a missão patriótica de todos os angolanos,
independentemente da sua filiação partidária, da sua origem
social ou da sua condição económica.
O Grupo Parlamentar da UNITA exorta a todos os patriotas a
colocarem Angola em primeiro lugar, destituindo nas urnas o
regime do Partido-Estado que tem abusado do poder público e
violado sistematicamente os direitos, liberdades e garantias
fundamentais do soberano Povo de Angola.
O Grupo Parlamentar da UNITA aproveita esta ocasião para em
nome de todos os seus Deputados, assessores, assistentes e
funcionários, apresentar ao Conselho de Administração da
Rádio Nacional da Angola e a família enlutada os seus
sentimentos de pesar pelo falecimento do jornalista Manuel
Esperança ocorrido ontem, dia 2 de Setembro. Paz à sua alma.
Luanda, 03 de Setembro de 2024

O GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA

Jose Juliano

Jose Juliano

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